quarta-feira, 17 de novembro de 2010

A AUTORIDADE DA FAMÍLIA E O REFLEXO NA EDUCAÇÃO ESCOLAR

Rosilene Sebastiana Schiavon

Uma reflexão sobre a necessidade da existência de um relacionamento harmonioso e integrado entre a família e a escola, em busca de uma forma prática para exercer uma educação voltada para a moral e a ética. As mudanças que a família sofreu no decorrer das últimas décadas exigiram que a escola se adequasse a estas novas mudanças, partindo do princípio que suas funções de ensinar as disciplinas pudessem agregar um reforço dos valores básicos de convivência social. Ressalta-se que a vida em sociedade é regida por leis, regras, normas e regulamentos, para garantir uma convivência harmoniosa, assim à família e a escola deve contribuir de forma significativa para a formação de cidadãos conscientes e críticos com relação ao seu papel, enquanto sujeitos de direitos e deveres, assim como na permanente afirmação e prática de seu compromisso humano, como agentes de transformação social. (grifo da aluna)

Observa-se ainda que a própria Constituição garante a participação familiar no processo de ensino-aprendizagem de seus filhos, todavia, nem sempre as famílias se dispõem a esta participação. O dever da família com o processo de escolaridade envolvendo a sua presença no contexto escolar é publicamente reconhecido na legislação nacional e nas diretrizes do Ministério da Educação. A ausência da prática desse relacionamento família-escola se percebe problemas como: desinteresse na aprendizagem, agressividade com colegas e professores que estão desmotivados e amedrontados frente à agressividade e até violência com que são tratados por determinados alunos, sem que possuam ferramentas para fazer valer a autoridade docente. (grifo da aluna)

Os alunos já chegam às instituições escolares com deficiências de formação de caráter, pois os filhos não respeitam mais a autoridade familiar. Um indivíduo que não é forjado para obedecer à autoridade familiar quando criança ao se tornar um adulto será um indivíduo não apto a respeitar autoridade da lei. Quando criança, ao desrespeitar os pais faz uma "arte". Quando adulto, ao não respeitar as normas em vigor comete um "crime". Esse fenômeno é verificado em todas as camadas sociais, portanto a pobreza não é o fator preponderante, mas sim a falta de educação, falta de imposição de valores éticos e morais.

Na sociedade atual, os papéis familiares sofreram muitas mudanças, não se têm mais famílias aparentemente estruturadas como outrora. Existem famílias compostas de pai, mãe e filhos, outras onde só a mãe ou o pai cuidam e sustentam os filhos, avós criando e sustentando os netos como perpetravam com os filhos, entre outras. Assim é preciso observar que essas transformações não devem ser afrontadas como tendências negativas, muito menos como "enfermidade" ou sintomas de "conflito". A aparente desordem da família é um dos aspectos da reestruturação que ela vem sofrendo, a qual, se por um lado pode causar problemas, por outro, oferecer soluções. Segundo Freud:

Transgredir a lei da tribo; usa as expressões “irmão” e “irmã” não somente para os filhos de seus pais verdadeiros, mas também para os filhos de todas aquelas pessoas com quem mantém uma relação de pais, no sentido classificatório, e a assim por diante. FREUD (1969, P. 26).

Trata-se, pois, de um processo incongruente que ao mesmo tempo em que agita o sentimento de segurança das pessoas, com a falta ou diminuição da solidariedade familiar proporciona também a possibilidade de emancipação de fração do todo. Sobre esse aspecto PEREIRA (1995) aponta que a estrutura familiar “também, os papéis sociais atribuídos diferenciadamente ao homem e à mulher tendem a desaparecer não só no lar, mas também no trabalho, na rua, no lazer e em outras esferas da atividade humana”.

Dessa forma a relação familiar a cada dia torna-se mais delicada e ilusória, provoca a transferência da responsabilidade dos pais a outros como: escola, professores, babás, entre outros. Assim, cria-se na família um ambiente hostil onde as pessoas não se conhecem, somente repartem um espaço físico (a casa), mas não se integram não se amparam ou expressam amor umas pelas outras. De acordo com BOECHAT (2003, p. 42), “quem se perdeu não foi o jovem, foi o adulto que não está conseguindo ler a modernidade e a confunde com frieza, distanciamento, solidão, perdas”. Então Freud:

“[...] procura compreender por que o comportamento individual é absolutamente distinto do comportamento dos indivíduos no interior das massas. “[...] Freud agia como quem acredita que a integralidade dos processos de interação social sempre se reporta a um princípio único e soberano de poder. Como quem acredita que a expressão institucional do Estado, por exemplo, teria sempre a tendência a submeter-se à figura de uma pessoa singular na posição de líder. “[...] SAFATLE (2010, p. 39)

Perante a presteza de como os fatos acontecem, o relacionamento entre pais e filhos nesta sociedade moderna causa uma série de dúvidas e inseguranças quanto ao tipo de estrutura familiar que pode ser edificada o que normalmente acarreta problemas quanto à adaptação do aluno (filho) ao meio social (inclusive à escola).

Observa-se a gravidade de conjeturar o quão a educação e a cultura transmitida pela família influenciam o comportamento e a conduta demonstrada pelo indivíduo em qualquer local independente da presença familiar. Na escola não é diferente. Também nela, o aluno demonstra ou não os costumes e hábitos aprendidos e vivenciados no ambiente familiar. Visto que o acompanhamento e a relação desenvolvida em família são mandatários para que o aluno se implante no ambiente escolar sem maiores dificuldades.

Todavia, com as mutações sociais esta relação tem sido afetada cada vez mais. O trabalho e outras atividades têm debilitado o tempo dos pais que se vêem impossibilitados de educar seus filhos atribuindo (erroneamente) este papel exclusivamente à escola. Diante disso TIBA (2002, p.180) “[...] percebo que as crianças têm dificuldade de estabelecer limites claros entre a família e a escola, principalmente quando os próprios pais delegam à escola a educação dos filhos [...]”.

Outro fator relevante é que a modernidade ocasionou uma série de alterações, inclusive na família; mas tal fato não desobriga a instituição familiar de seu papel educador primordial ao desenvolvimento e integração do filho à sociedade.

De acordo com KALOUSTIAN (1988, p. 22) a família é o lugar indispensável para a garantia da sobrevivência e da proteção integral dos filhos e demais membros, independentemente do arranjo familiar ou da forma como vem se estruturando. É a família que propicia os aportes afetivos e, sobretudo, materiais necessários ao desenvolvimento e bem-estar dos seus componentes. Ela desempenha um papel decisivo na educação formal e informal; é em seu espaço que são absorvidos os valores éticos e humanitários, e onde se aprofundam os laços de solidariedade. É também em seu interior que se constroem as marcas entre as gerações e são observados valores culturais.

Porém, pais conscientes de seu papel enfrentam o grande dilema de como educar os filhos, pois não possuem a certeza de que forma educá-los ou se como estão agindo é a maneira mais correta, visto que a vida em sociedade é regida por leis, regras, normas e regulamentos para garantir uma convivência harmoniosa e justa. Emprega o termo “mãe” não apenas para a mulher de quem na realidade nasceu, mas também para todas as outras mulheres que lhe poderiam ter dado à luz. A base para as representações de conflitos e ambivalências psíquicas. Pois SAFATLE ressalva.

Sabemos que não há lei sem força de lei, ou seja, sem a fundação do princípio de sua autoridade. Mas podemos dizer que, com sua teoria do supereu, Freud procura insistir que tal fundação é sempre fantasmática. A autoridade que garante a força da lei (e aqui poderíamos fornecer uma espécie de base psicanalítica para a temática do respeito como sentimento moral), ou antes, a consciência da autoridade da lei não é autônoma em relação à produção social de representações imaginárias da força presente em instituições sociais, em especial, na família. SAFATLE (2010, p. 42)

A escola contribui de forma significativa para a formação de cidadãos conscientes e críticos com relação ao seu papel, enquanto sujeitos de direitos e deveres, assim como na permanente afirmação e prática de seu compromisso humano, como agentes de transformação social.

O comportamento moral e ético consiste em reconhecer o outro como sujeito de direitos iguais, o que significa que às obrigações que temos em relação ao outro correspondem, por sua vez, direitos. Complementando, demonstra que todos os seres humanos, independentemente de suas peculiaridades e papéis específicos na sociedade, têm determinados direitos simplesmente enquanto são seres humanos. (TUGENDHAT, 1999, p.362).

Por este ângulo, ARAÚJO (2006, p. 4) ressalta o papel da escola como instituição, uma vez que é importante definir para os pais e para a própria sociedade sua função: a escola enquanto instituição pública criada pela sociedade para educar as futuras gerações deve se preocupar também com a construção da cidadania nos moldes que atualmente a entendemos. Se os pressupostos atuais da cidadania procuram garantir uma vida digna e a participação na vida política e pública para todos os seres humanos e não apenas para uma pequena parcela da população. Essa escola deve ser democrática, inclusiva e de qualidade, para todas as crianças e adolescentes. Para isso devem promover na teoria e na prática as condições mínimas para que tais objetivos sejam alcançados na sociedade.

Para LODI e ARAÚJO (2006, p. 39) descrevem a relevância da prática escolar quanto formadora de cidadãos, pois aprender a ser cidadão e a ser cidadã entre outras coisas é aprender a agir com respeito, solidariedade, responsabilidade, justiça e não-violência. Faz necessário aprender a usar o diálogo nas mais variadas situações e comprometer-se com o que acontece na vida cole­tiva da comunidade e do país. Esses valores e essas atitudes precisam ser aprendidos e desenvolvidos pelos estudantes portanto podem e devem ser ensinados na escola.

Observa-se que para a escola possa conseguir efetivamente cumprir o seu papel a contribuição da família é fundamental. Nesse sentido serão apresentados a seguir alguns aspectos que sugerem esta parceria.

A própria lei garante a participação familiar no processo de ensino-aprendizagem de seus filhos, entretanto nem sempre as famílias se dispõem a esta participação. O dever da família com o processo de escolaridade e a acuidade da sua presença no contexto escolar é publicamente reconhecido na legislação nacional e nas diretrizes do Ministério da Educação.

Ressalta-se a estima sobre a edificação de uma relação de amizade e companheirismo onde se apreciem problemas, anseios e especificidades entre família e escola visto que as duas devem trabalhar para o mesmo objetivo sendo companheiras e não concorrentes. No entanto, mesmo apreciando as dificuldades e particularidades das famílias e por decorrência dos educandos se não houver um empenho recíproco em solucioná-los a diligência de detectar tais problemas torna-se inexistente, impedindo que a escola e o professor possam interferir para o sucesso do educando. O interesse e participação familiar são fundamentais.

Na família contemporânea alguém necessita exercer a autoridade para como os filhos pois com os novos arranjos familiares este papel não sabe mais quem exerce e os filhos ficam sem limites.

“Desde a perspectiva totêmica, FREUD (1969, p. 109) desenvolve os substitutos paternos: animal totêmico (o primeiro substituto), deuses, reis, heróis, Deus único... Se há substitutos paternos é graças a um "pai primeiro", do qual dependeriam todos os seus substitutos”.

O Pai Primevo, da horda primitiva, é aquele que tinha acesso a todas as mulheres, o único a poder gozar. O acesso às mulheres só foi possível por sua morte, mas isso vai exigir algo a mais. Pôde-se constatar que o acesso à mulher não podia ser direto desde que assim necessariamente o mesmo lugar teria que ser ocupado por outro, o que restituiria o pai primevo a ser assassinado. Instituiu-se então um totem e dois tabus, uma ordem social baseada em duas interdições: a do incesto e não matar o pai. Os dois tabus são resultantes do sentimento de culpa filial e correspondem aos dois desejos recalcados do Complexo de Édipo.

Freud afirma que o pai tornou-se mais forte morto do que vivo (Totem e Tabu). Não é senão quando se quis aceder a um gozo absoluto (o do pai primevo) que se pode aceder à sua proibição, reinstalando que a satisfação toda é impossível. SAFATLE (2010, p.42), explica que Freud acaba por nos dizer que o sujeitos modernos agem como quem vê instituições e figuras reconhecidas de autoridade como instauradoras e responsáveis por uma distribuição desigual das possibilidades de satisfação subjetiva.

Sabemos que não há lei sem força de lei, ou seja, sem a fundação do princípio de sua autoridade. Mas podemos dizer que, com sua teoria do supereu, Freud procura insistir que tal fundação é sempre fantasmática. A autoridade que garante a força da lei (e aqui poderíamos fornecer uma espécie de base psicanalítica para a temática do respeito como sentimento moral), ou antes, a consciência da autoridade da lei não é autônoma em relação à produção social de representações imaginárias da força presente em instituições sociais, em especial, na família. SAFATLE (2010, p.42)

Colaborando, no tipo de organização social em que vivemos, o papel crucial da família quanto à proteção, afetividade e educação perpassa pelo dever, também perante o processo de escolaridade e a seriedade da sua complexidão no contexto escolar, sendo publicamente reconhecido na legislação nacional e nas diretrizes do Ministério da Educação aprovadas no decorrer dos anos 90, tais como:

• Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), nos artigos 4º e 55.

• Política Nacional de Educação Especial, que adota como uma de suas diretrizes gerais: adotar mecanismos que oportunizem a participação efetiva da família no desenvolvimento global do aluno. E ainda, conscientizar e comprometer os segmentos sociais, a comunidade escolar, a família e o próprio portador de necessidades especiais, na defesa de seus direitos e deveres. Entre seus objetivos específicos, temos: envolvimento familiar e da comunidade no processo de desenvolvimento da personalidade do educando.

No texto constitucional, o Estado divide com a família a responsabilidade pela educação de cada um e de todos como direito e dever, expressando-se coletivamente na medida em que exige a colaboração da sociedade nesse processo. Por sua vez, a Constituição Federal determina no Art. 205 que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” A legislação indica uma direção clara em favor de uma educação voltada para a defesa dos Direitos Humanos e a Cidadania que podem e devem ser compartilhados na família, na escola e principalmente na sociedade.

Portanto, os pais necessitam conhecer melhor seus filhos e dedicar mais tempo ao processo de desenvolvimento do comportamento, assim facilitando colaborar para formação dos mesmos. A escola se torna um canal para a formação de cidadãos conscientes e críticos com relação ao seu papel, enquanto sujeitos de direitos e deveres, assim como na permanente afirmação de seu compromisso humano como agentes de transformação social; mas os pais ou quem exercem estas representações, necessitam de comprometimento a ser um direcionador e norteador da formação moral, ética de seus filhos.

Referências

SAFATLE, Vladimir; Freud como teórico da modernidade bloqueada, Vitória, 2010

FREUD, Sigmund; Totem e tabu, Frankfurt, Fischer, 1999

Araújo Ulisses F., Ética e Cidadania. Boletim 18. Salto para o futuro: TV escola: Secretaria de educação à distância e Ministério da educação. Outubro de 2006.

________. Respeito e autoridade na escola. In: AQUINO, J. (org). Autoridade e autonomia na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1999.

BOECHAT, Ivone. A Família no Século XXI. 2ª ed. Rio de Janeiro: Reproarte, 2003.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069, de julho de 1990.

________. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei nº 9424, de dezembro de 1996.

________. Plano Nacional de Educação. Brasília, MEC, 2001.

________. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial: livro 1. Brasília, MEC/SEESP, 1994.

KALOUSTIAN, S. M. (org.) Família Brasileira, a Base de Tudo. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNICEF, 1988.

LODI Lúcia Helena e ARAÚJO Ulisses F., Ética, cidadania e educação: Escola, democracia e cidadania. Programa 5, Boletim 18 Salto para o Futuro: TV Escola: Secretaria de Educação a Distância e Ministério da Educação. Outubro de 2006.

PEREIRA, P. A. Desafios Contemporâneos para Sociedade e a Família. In Revista Serviço Social e Sociedade. Nº 48, Ano XVI. São Paulo: Cortez, 1995.

TIBA, Içami. Limites, A difícil arte de educar. In Suplemento do Professor do Jornal Folha Dirigida, São Paulo: 15/10/2006.

TUGENDHAT, E. Lições sobre ética. Petrópolis: Vozes, 1999.

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